PORTARIA Nº 311, DE 26 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.012145/2010 e em especial da Nota Técnica nº 2098/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, o SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL S/C LTDA concessionário do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Campo Grande estado do Mato Grosso do Sul a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em caráter secundário, no município de Maceió, estado de Alagoas, por meio do canal 59+ cinquenta e nove decalado para mais utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite visando àretransmissão de seus próprios sinais
Art. 2º A entidade autorizada somente poderá retransmitir a programação da geradora cedente dos sinais não podendo retransmitir a programação disponível na localidade à exceção da cobertura de áreas de sombra
Parágrafo único É vedada a inserção de programação própria ou de publicidade inclusive as relativas a apoio institucional de qualquer natureza
Art. 3º A alteração da geradora cedente dos sinais de televisão que implique na repetição ou retransmissão de programação básica diversa daquela autorizada depende de anuência prévia do Ministério das Comunicações
Art. 4º A presente autorização reger se á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas
Art. 5º Determinar que no prazo máximo de 6 seis meses contado a partir da data de publicação desta Portaria a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de instalação da estação
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO BERNARDO SILVA